Regulamento do Passatempo “Natal”.

 

A Caxamar – Comércio e Indústria de Bacalhau S.A., com sede na Zona Industrial Casal dos Frades, Lote 25, Rua F, Seiça, irá levar a cabo, entre o dia 25/11/2024 a 01/12/2024, um passatempo nas redes sociais Facebook e Instagram, junto do público intitulado de "Natal” com as condições abaixo descritas.

I – Introdução

  1. A Caxamar irá realizar um passatempo na rede social Facebook e na rede social Instagram intitulado de "Natal", o qual decorrerá entre o dia 25/11/2024 às 12h30 até às 23h59 do dia 01/12/2024.
  2. O passatempo irá decorrer no Facebook https://www.facebook.com/caxamar e no Instagram https://www.instagram.com/bacalhau.caxamar/ da Caxamar.
  3. O prémio do passatempo "Natal" será composto por uma caixa de Lombo de Bacalhau com Cachaço 1,1 kg.
  4. A Caxamar irá selecionar 1 (um) vencedor nas Redes Sociais Facebook e Instagram para receber uma caixa de Lombo de Bacalhau com Cachaço 1,1 kg.

 

II – Regras de Participação

  1. O passatempo destina-se a todos os indivíduos residentes em Portugal Continental com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. A participação de menores de 18 anos não é considerada válida.
  2. O passatempo excluí a participação dos funcionários da Caxamar.
  3. Para participar, os participantes terão de cumprir os seguintes requisitos:
    1. Seguir a Página de Facebook ou a Página de Instagram da Caxamar;
    2. Fazer gosto na publicação do passatempo;
    3. Comentar a publicação identificando 2 amigos (as vezes que quiserem, identificando sempre amigos diferentes).
  1. A Caxamar reserva-se ao direito de excluir as participações que, no seu exclusivo juízo, se revelem fora do âmbito do passatempo.
  2. A Caxamar não se responsabiliza por participações não recebidas, não reconhecidas ou que não sejam recebidas no prazo definido, 25/11/2024 às 12h30 até às 23h59 do dia 01/12/2024.
  3. Todos os participantes do presente passatempo serão responsáveis pelos dados e elementos que venham a facultar no âmbito do mesmo, comprometendo-se, nomeadamente, a não facultar frases, textos, mensagens ou imagens que coloquem em causa direitos de terceiros, nomeadamente direitos de autor, ou que se encontrem ao abrigo de propriedade intelectual.
  1. Cada participante poderá participar várias vezes no presente passatempo, sendo atribuído 1 (um) único prémio, ou seja, uma caixa de Lombo de Bacalhau com Cachaço 1,1 kg.
  1. As participações que venham a ser apresentadas no âmbito do presente passatempo só serão consideradas válidas e aceites se respeitarem, integralmente, todas as condições estabelecidas no presente regulamento.

III – Seleção do Vencedor

  1. Todas as participações que, no decorrer do presente passatempo, cumpram, simultânea e integralmente, todos os requisitos estabelecidos no presente regulamento serão considerados como finalistas.
  2. Todas as participações que cumpram os requisitos estabelecidos no presente regulamento serão sorteadas através do https://app-sorteos.com/pt .
  3. O vencedor do passatempo "Natal" será comunicado dia 2 de dezembro de 2024 na página de Facebook e de Instagram da Caxamar, por meio de um story e/ou comentário com a identificação do vencedor.
  4. A decisão final do Passatempo "Natal" é soberana e não admite recurso, facto esse que se considera previamente esclarecido junto de todos os participantes e aceite por estes.

IV – Prémio

  1. No âmbito do presente Passatempo será determinado 1 (um) vencedor das Redes Sociais Facebook e Instagram, sendo atribuído, o prémio de uma caixa de Lombo de Bacalhau com Cachaço 1,1 kg.
  2. O prémio correspondente a este Passatempo tem por base o presente regulamento não sendo convertível em dinheiro.

V- Prémio

  1. Após a comunicação do vencedor do passatempo "Natal", este obriga-se a proceder à confirmação e aceitação do respetivo prémio, aceitação essa que terá de ser processada por meio de mensagem privada, a remeter via Facebook ou Instagram da Caxamar, no prazo máximo de 72 horas a contar da data da comunicação do vencedor. Os dados apenas serão utilizados para a entrega do prémio do passatempo "Natal".
  2. Após as 72 horas, a Caxamar tem o direito de desclassificar o vencedor com ausência de resposta, atribuindo o prémio a um novo participante. Igualmente, será anunciado na página de Facebook e de Instagram da Caxamar em formato de story e/ou comentário.

VI – Considerações Finais

  1. A Caxamar reserva-se no direito de atrasar, prolongar ou cancelar o passatempo objeto do presente regulamento, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização e que afete o bom funcionamento do presente passatempo, casos que os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
  2. A Caxamar reserva-se o direito de eliminar qualquer participação que, de alguma forma, viole o disposto no presente regulamento.
  3. A Caxamar garante a segurança e confidencialidade do tratamento de todos os dados pessoais que venham a ser fornecidos pelos participantes no âmbito do presente passatempo, não os cedendo a terceiros.

Seiça, 25 de novembro de 2024.